Crea-BA lança campanha de conscientização sobre a importância da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART)
Ao construir, reformar, instalar, projetar ou executar qualquer serviço técnico, a segurança deve vir em primeiro lugar. Pensando nisso, o Conselho Regional de Engenharia e Agronomia da Bahia (Crea-BA) lança uma campanha de conscientização sobre a importância da Anotação de Responsabilidade Técnica (ART), documento obrigatório que identifica o profissional responsável por uma obra ou serviço das áreas de Engenharia, Agronomia e Geociências.
Mais do que uma exigência legal, a ART é uma garantia para a sociedade. Ela comprova que o serviço está sendo executado por um profissional habilitado, com registro ativo no Conselho, e que a atividade segue normas técnicas e critérios de segurança exigidos pela legislação.
Segundo o coordenador de Registro e Cadastro do Crea-BA, engenheiro agrônomo e de segurança do trabalho Fábio Barros, a campanha busca reforçar a importância da regularidade profissional e da responsabilidade técnica.
“Quando existe uma ART registrada, o contratante tem a certeza de que há um profissional legalmente habilitado assumindo a responsabilidade pelo serviço executado. Isso traz mais segurança, qualidade e proteção para todos os envolvidos”, destaca.
Segurança para quem contrata
A ART funciona como uma espécie de “certidão de responsabilidade” da obra ou serviço. Nela ficam registradas informações sobre o profissional responsável, a atividade que será executada e o contratante. Sua exigência se aplica à elaboração de projetos, consultorias, execução de obras e prestação de serviços, independentemente do nível de atuação do profissional
Na prática, isso significa que o cidadão, empresa ou órgão público que contrata um serviço tem a garantia de que aquele trabalho está sendo realizado por alguém qualificado e capacitado para executá-lo.
Além disso, a ART é um importante instrumento de fiscalização e rastreabilidade, permitindo identificar os responsáveis técnicos em caso de necessidade de manutenção, esclarecimentos ou eventuais problemas futuros.
Profissional habilitado faz a diferença
Ao contratar um profissional registrado no Crea e exigir a ART, a sociedade contribui para a valorização da atuação técnica responsável e reduz riscos relacionados a falhas, acidentes, desperdícios e prejuízos financeiros.
A emissão da ART é obrigatória para cada contrato de obra ou serviço técnico, conforme determina a Lei Federal nº 6.496/1977. O documento deve ser registrado antes do início das atividades e sua ausência pode gerar penalidades previstas em lei. A falta do registro sujeita o profissional ou a empresa infratora à multa e às demais penalidades previstas na Lei nº 5.194/1966
Benefício também para os profissionais
Além de proteger o contratante, a ART também resguarda os profissionais, pois comprova oficialmente a autoria e a responsabilidade pelos serviços executados, integrando o Acervo Técnico que registra sua experiência profissional ao longo da carreira.
Com a campanha, o Crea-BA reforça uma mensagem simples e essencial: obra ou serviço técnico seguro tem profissional habilitado e ART registrada. É uma proteção para quem executa e uma garantia para quem contrata.
Confira o passo a passo
Para emitir sua ART, o (a) profissional deverá proceder da seguinte forma:
1. Acessar o Sitac e, em seguida, clicar na opção “Profissional”
2. No menu à esquerda, clicar em “ART” e, depois, em “Preencher ART”.
3. Em seguida, clicar na opção “Cadastrar ART”, selecionar o modelo e clicar em “Li e Compreendi”.
4. Escolher a forma de registro (para serviço novo, deve ser escolhida a opção “Inicial”).
5. Escolher o tipo de participação (individual, equipe, coautor ou corresponsável).
6. Escolher a finalidade (Exemplos: agrícola, ambiental, aquícola).
7. No campo “Observação”, descrever o tipo de obra ou serviço com o máximo de 250 caracteres.
8. Inserir a empresa contratada ou deixar o campo em branco, caso seja serviço autônomo. Se o (a) profissional for filiado (a) a alguma entidade de classe, ele (a) deverá selecioná-la.
9. Em seguida, deverão ser codificadas as atividades realizadas.
10. Inserir os dados do contrato com os prazos e o valor.
11. Clicar no botão “Cadastrar” para finalizar o preenchimento. O boleto da ART a ser pago será gerado automaticamente, de acordo com o valor do contrato informado.
Observação: A ART só terá valor após o pagamento do boleto, que tem validade de 10 (dez) dias. Após esse prazo, caso não tenha sido efetuado o pagamento do boleto, deve ser efetuado novo preenchimento de ART para gerá-lo.
Hugo Gonçalves